Cap. I Dos Princípios Fundamentais
Art.1. Não ter nenhum princípio.
Art.2. Homem não trai, distrai-se.
Art.3. Nunca se deve bater em uma mulher - ela pode se apaixonar.
Art.4. Mulher bonita a gente come e apresenta aos amigos; mulher feia a gente só não apresenta.
Art.5. Usar sempre as velhas desculpas:
I - Mas eu te Amo;
II - Não vai doer nada;
III - Nunca vou te deixar;
IV - Eu estava bêbado.
V - Eu posso explicar…
VI - Vou comprar cigarro e já volto.
VII - Você é a única na minha vida.
VIII - Você vai acreditar na sua amiga ou em mim?
Art.6. Não minta. Omita.
Art.7. Cafajeste não se arrepende - se diverte com o fatídico.
Art.8. Nunca deixar os amigos porque sua namorada está chamando.
Art.9. Mesmo se for pego em flagrante, negue tudo até ela acreditar.
Art.10. Em casos de “extrema necessidade”, prometa tudo a uma mulher - elas acabam cedendo.
Art.11. Seja prevenido - leve camisinha até para velórios - mulheres são geralmente frágeis e sentimentais.
Art.12. Não perdoe - vingue-se.
Cap. II Das Considerações e Desconsiderações
Art.13. Homem não tem amigas, apenas as “considera” um pouquinho mais.
Parágrafo único - A alegação de afinidades entre os dois poderá ser usada como método de convencimento para possível relacionamento sexual.
Art.14. Considera-se incluída na contagem geral a mesma mulher que, porventura, o cafajeste tenha ficado numa única noite.
Art.15. Para o disposto nesta Lei, não se considera como mulher:
I. Sua mãe;
II. Mãe de seus amigos - salvo se for do tipo “coroa enxuta”;
III. Sua irmã.
Art.16. Prima não é parente.
Cap. III Das Classes e Classificações
Art.17. Os cafajestes só saem com 3 (três) tipos de mulher:
I- As nacionais;
II- As estrangeiras;
III- As extraterrestres.
Cap. IV Das Cachaças e das Biritas
Art.18. Cafajeste não “toma uma”, quem “toma uma” é boiola.
Art.19. É vedada toda e qualquer recriminação à barriga de cerveja do cafajeste.
Art.20. Tudo é lícito quando se está embriagado.
Art.21. Nunca deixe de beber com os outros cafajestes por causa de mulher. (Vide Art. 8).
Cap. V Das Bozengas e Mocréias
Art.22. Causas excludentes de anti-juridicidade.
I. Elevado grau alcoólico.
II. Ambiente favorável.
III. Bestialidade absoluta do ser.
IV. Fraqueza da carne.
Art.23 . Considera-se induzimento a erro essencial, aquele que, para satisfazer interesses escusos, induzir o amigo a agarrar alguma dessas criaturas (bozengas ou mocréias).
Parágrafo único- O agente passivo está isento de culpa ou dolo.
Disposições finais
Art.24. VETADO!!!
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